TJDFT - 0707459-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
25/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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15/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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14/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:19
Juntada de ata
-
11/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707459-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIELA AMADOR DA SILVA, JOÃO NILTON AMADOR DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 08/04/2025 16:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 17 de dezembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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12/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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12/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:28
Juntada de ata
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06/12/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707459-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIELA AMADOR DA SILVA, JOÃO NILTON AMADOR DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição quantia apreendida nos autos (item 1 do AAA de id. 188185237), formulado por DANIELA AMADOR DA SILVA (id. 202292336).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 204106612). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese a requerente ter apresentado os documentos de id. 202294170 e seguintes, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que será apreciada por ocasião da instrução probatória.
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 204106612) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, aguarde-se a designação de audiência de instrução processual.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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23/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707459-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: DANIELA AMADOR DA SILVA, JOÃO NILTON AMADOR DA SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de restituição dos R$ 2.705,00 formulado pela ré DANIELA, intime-se a defesa técnica de ambos, por via DJe, para que: 1.
Regularize a representação processual, juntando instrumento de mandato outorgado por ambos os denunciados; e 2.
Indique o número de inscrição do réu JOÃO NILTON no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil.
Prazo: 5 dias, sob pena de não conhecimento do pedido por falta de poderes para representação da interessada. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707459-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DANIELA AMADOR DA SILVA, JOÃO NILTON AMADOR DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra DANIELA AMADOR DA SILVA e JOÃO NILTON AMADOR DA SILVA (id. 190249248).
Os denunciados, devidamente notificados (id. 199121696 e id. 199116137), em sua manifestação de defesa prévia (id. 201982324), reservaram-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Decido.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 190249248.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Por fim, verifica-se que o Ministério Público oficiou pelo arquivamento em relação ao delito previsto no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, imputado aos indiciados, pois, conforme bem ponderado (id. 190249248), não há indícios suficientes a respeito de associação estável e permanente entre os indiciados.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO em relação ao delito descrito no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, quanto a DANIELA AMADOR DA SILVA e JOÃO NILTON AMADOR DA SILVA, tudo com base no art. 395, inc.
III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as disposições constantes no art. 18 do mesmo diploma legal e na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:43
Determinado o Arquivamento
-
26/06/2024 16:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:12
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/03/2024 15:08
Outras decisões
-
18/03/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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17/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 21:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/02/2024 21:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/02/2024 13:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:19
Juntada de gravação de audiência
-
29/02/2024 10:53
Juntada de gravação de audiência
-
29/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/02/2024 04:57
Juntada de laudo
-
29/02/2024 04:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/02/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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