TJDFT - 0702513-43.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ABEC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ABEC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/02/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
16/02/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
12/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:04
Declarada decadência ou prescrição
-
11/01/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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26/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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14/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702513-43.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: RAIMUNDA FERREIRA NUNES, PATRICIA PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: MASSA FALIDA DE ABEC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PATRICIA PINHEIRO MARTINS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:37:06.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
02/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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26/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
24/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ABEC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA PINHEIRO MARTINS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA NUNES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ABEC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno as partes autoras ao pagamento das custas e de honorários que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos, suspendo a exigibilidade do crédito, em relação à primeira autora, sr.
RAIMUNDA FERREIRA NUNES, no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:34
Declarada decadência ou prescrição
-
12/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ABEC COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data da falência ou o cálculo respectivo na referida data, bem como cumpra as demais determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/04/2024 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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25/04/2024 20:24
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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