TJDFT - 0706984-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:05
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:55
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:55
Outras decisões
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13/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Diante da necessidade de comprovação da legitimidade ativa, cadastre-se o FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CRED.
NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS III e intime-se para comprovar a cessão do crédito cobrado nos autos, de forma específica, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade junte-se atos constitutivos e procuração ad judicia.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:53
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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