TJDFT - 0719049-55.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 23:56
Arquivado Provisoramente
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20/01/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2025 20:28
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de VALDOMIRO BATISTA BRAGA em 24/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Edital em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0719049-55.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: VALDOMIRO BATISTA BRAGA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0719049-55.2021.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - BANCO ITAUCARD S.A. (CPF: 17.***.***/0001-70);Executado - VALDOMIRO BATISTA BRAGA (CPF: *14.***.*11-00); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: VALDOMIRO BATISTA BRAGA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 48.634,07 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta e quatro reais e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de abril de 2024 18:20:00. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/04/2024 18:20
Expedição de Edital.
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25/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:51
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 21:59
Recebidos os autos
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06/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 21:59
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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18/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
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20/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2022 19:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
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07/08/2022 04:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 13:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2022 19:19
Recebidos os autos
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27/06/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
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14/01/2022 19:51
Recebidos os autos
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14/01/2022 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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