TJDFT - 0716133-48.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 17:54
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716133-48.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO LUCIO EXECUTADO: JONATHAN JUNIO MARQUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado dos embargos à execução, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente, referente ao depósito de ID 131701230.
Nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Prazo: 15 dias.
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar quitação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
No mesmo prazo acima, deverá o exequente requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:22
Outras decisões
-
01/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:35
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JONATHAN JUNIO MARQUES DE PAULA em 05/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2022 03:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 20:48
Recebidos os autos
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03/02/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/11/2021 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 16:47
Recebidos os autos
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19/11/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/11/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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