TJDFT - 0718611-52.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 22:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718611-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE SOARES MIRANDA ALVES, JOSE BERNARDO ALVES EXECUTADO: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, ELIZELMA AGUIAR QUEIROZ DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente de citação dos sócios JANAIR RICARDO DE OLIVEIRA e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em incidente de desconsideração da personalidade jurídica por edital, em virtude da vedação expressa desta modalidade de citação no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 18, §2º, da L. 9.099/1995 in verbis: "Art. 18.
A citação far-se-á: [...] §2º Não se fará citação por edital." Ademais, os enunciados do FONAJE são meras orientações, incapazes de derrogar texto expresso de lei, sendo inaplicável o enunciado 37, porquanto incompatível com a previsão expressa do art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, bem como com os critérios orientadores do processo nos Juizados, os quais permeiam tanto a fase cognitiva, quanto a executiva.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO.
ENUNCIADO FONAJE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SUA APLICAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso contra sentença (fls. 58/59) que, diante da impossibilidade de citação do executado, mesmo após realização de pesquisas através dos Sistemas BacenJud e Infoseg, indeferiu o pedido de citação editalícia e extinguiu o feito.
Alega o autor a possibilidade de citação por edital, com supedâneo no enunciado 37 do FONAJE. 2.
Nos termos art. 2º da Lei 9.099/95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei.
Precedente: Acórdão n.112938, ACJ35298, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 26/03/1999, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 05/05/1999, Pág.: 69; e Acórdão n.124819, 19990110425136ACJ, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/03/2000, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 26/04/2000, Pág.: 8. 3.
Ausência de obrigatoriedade quanto à aplicação dos enunciados do FONAJE, os quais tratam-se de orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Desta forma, havendo vedação à citação por edital na Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º), não tem aplicação enunciado com entendimento diverso, sob pena de se negar vigência à referida disposição legal. [...] (Acórdão 861774, 20140111171557ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 7/4/2015, publicado no DJE: 22/4/2015.
Pág.: 318) 12.
Não observada qualquer alteração do cenário fático-jurídico desde a decisão liminar, nego provimento ao presente Agravo de Instrumento. 13.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. 14.
A súmula de julgamento servira como acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1373544, 07008369120218079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 6/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, indefiro o pedido de renovação da busca de endereço via sistemas, tendo em vista que já foram diligenciados por este Juízo pesquisas de endereço dos supracitados sócios não citados, porém, estes não foram localizados nos endereços indicados nas pesquisas realizadas.
Diante do exposto, nada mais sendo requerido, após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Oportunamente, a parte exequente poderá pleitear o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, reiterar as diligências, ou requerer o que mais entender de direito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:15
Outras decisões
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08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718611-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANE SOARES MIRANDA ALVES, JOSE BERNARDO ALVES EXECUTADO: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, ELIZELMA AGUIAR QUEIROZ CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, JEANE SOARES MIRANDA ALVES e outros, intimada das tentativas de penhora de bens, valores e veículos infrutíferas, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:43
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 08:55
Recebidos os autos
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31/05/2023 08:55
Deferido o pedido de ELIZELMA AGUIAR QUEIROZ - CPF: *04.***.*88-88 (EXECUTADO).
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19/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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03/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:13
Indeferido o pedido de JEANE SOARES MIRANDA ALVES - CPF: *88.***.*83-53 (EXEQUENTE)
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25/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/03/2023 23:13
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 18:39
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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03/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
03/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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02/12/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de JEANE SOARES MIRANDA ALVES em 01/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
17/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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10/11/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 19:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 10:02
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/01/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:05
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 20:19
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 06:35
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/11/2020 21:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/11/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 21:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 21:05
Decorrido prazo de ELIZELMA AGUIAR QUEIROZ em 21/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO ALVES em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de JEANE SOARES MIRANDA ALVES em 14/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 03:38
Recebidos os autos
-
02/08/2020 03:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:10
Decorrido prazo de JEANE SOARES MIRANDA ALVES - CPF: *88.***.*83-53 (EXEQUENTE) em 12/05/2020.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JEANE SOARES MIRANDA ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 13:59
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/03/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ELIZELMA AGUIAR QUEIROZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 04:43
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 19:38
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 11:39
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
28/01/2020 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/01/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2019 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 05:47
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/10/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:39
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 07:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:27
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 09:13
Expedição de Alvará.
-
20/09/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:17
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 05:59
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2019 14:24
Recebidos os autos
-
19/06/2019 11:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/06/2019 14:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2019 05:49
Recebidos os autos
-
18/06/2019 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:15
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:51
Transitado em Julgado em 10/04/2019
-
12/04/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:57
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2019 10:24
Publicado Sentença em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:37
Recebidos os autos
-
21/03/2019 09:37
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2019 09:37
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2019 07:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 15:36
Apensado ao processo 0702294-42.2019.8.07.0003
-
27/02/2019 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/02/2019 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2019 09:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
13/02/2019 09:59
Audiência Conciliação realizada - 13/02/2019 09:10
-
12/02/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/12/2018 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 18:56
Audiência conciliação designada - 13/02/2019 09:10
-
19/11/2018 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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