TJDFT - 0704135-06.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:59
Expedição de Termo.
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
No caso, constatado que a parte exequente não dispõe de meios para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, pois já foram realizadas, sem êxito, inúmeras diligências e que a consulta à base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal é protegida por sigilo fiscal, é possível requisitar informações a respeito de imóveis em seus nomes cadastrados para fins de lançamento do IPTU/TLP.
Assim, oficie-se à Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, a fim de que seja informado se o(a) devedor(a) possui imóveis irregulares registrados em seu nome, detalhando quais seriam.
Vindo aos autos a informação frutífera, intime-se a parte credora.
Caso contrário, mantenha-se o feito suspenso. -
12/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:26
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704135-06.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ EXECUTADO: DARLAN GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA acerca da expedição da CERTIDÃO ART. 517 CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:21:39.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Não esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), a parte exequente requereu o arquivamento provisório do feito, ID 164456175.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em 29/08/2029.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se na realização das pesquisas determinadas na decisão de ID 119851097, e ainda não efetuadas, a começar pelo RENAJUD. -
26/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:43
Outras decisões
-
11/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2022 10:41
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:19
Outras decisões
-
24/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 21:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:48
Outras decisões
-
14/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 09:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:19
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2022 10:26
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:26
Outras decisões
-
04/04/2022 01:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2022 08:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 21/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
17/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:57
Outras decisões
-
11/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2021 23:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 15/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2021 09:59
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:20
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 29/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 12:31
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:04
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 23:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:33
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:17
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 00:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 03:06
Publicado Edital em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:38
Expedição de Edital.
-
07/11/2019 15:58
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
05/06/2019 16:59
Audiência Conciliação realizada - 05/06/2019 15:30
-
05/06/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
05/06/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2019 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2019 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
03/04/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:35
Audiência conciliação designada - 05/06/2019 15:30
-
03/04/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
28/03/2019 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 12:39
Decorrido prazo de DARLAN GOMES DE ALMEIDA em 12/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2019 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 12:53
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 26/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 20:15
Recebidos os autos
-
04/02/2019 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 20:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2018 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2018 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2018 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 14:53
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2018 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2018 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2018 00:35
Decorrido prazo de DAIANE DIAS DE SOUZA TOMAZ em 17/08/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:39
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
26/06/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 17:33
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/06/2018 08:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
26/06/2018 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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