TJDFT - 0701446-32.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:05
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701446-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDILSON SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: EDMAR MARCELINO DA SILVA, VICTORIA CARNEIRO DE ARAUJO, MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
Após, remeter os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 166478133.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 22:56:18.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 23:00
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701446-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDILSON SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: EDMAR MARCELINO DA SILVA, VICTORIA CARNEIRO DE ARAUJO, MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO DECISÃO 1.
Tendo em vista o resultado parcialmente frutífero das pesquisas de ativos financeiros em nome dos executados, realizada no ID 150614011, defiro a reiteração da diligência constritiva postulada pela parte autora. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 28.857,46 - ID 166364432), por intermédio do sistema Sisbajud, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 99453233 e das certidões de IDs 105027344 e 137321125.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:52
Deferido o pedido de EDILSON SOUZA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*13-34 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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08/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTORIA CARNEIRO DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de VICTORIA CARNEIRO DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:03
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:03
Indeferido o pedido de VICTORIA CARNEIRO DE ARAUJO - CPF: *01.***.*02-51 (EXECUTADO)
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29/03/2023 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 15:23
Desentranhado o documento
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27/02/2023 15:22
Desentranhado o documento
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24/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 21:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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17/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:07
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/01/2023 17:30
Processo Desarquivado
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05/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:58
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 10:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:33
Outras decisões
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04/08/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:44
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 23/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
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01/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
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01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/06/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:09
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 18:37
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 04/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2019.
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23/10/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
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08/10/2019 09:35
Expedição de Alvará.
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07/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
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03/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
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11/09/2019 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 00:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:44
Decorrido prazo de MARIA REGINA CARNEIRO DE ARAUJO em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:55
Publicado Decisão em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2019 17:19
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2019 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 03:35
Decorrido prazo de VICTORIA CARNEIRO DE ARAUJO em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 03:35
Decorrido prazo de EDMAR MARCELINO DA SILVA em 25/01/2019 23:59:59.
-
06/11/2018 03:37
Publicado Edital em 06/11/2018.
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05/11/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 22:01
Expedição de Edital.
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31/08/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 08:22
Recebidos os autos
-
27/08/2018 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2018 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2018 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 17:23
Juntada de mandado
-
04/05/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 17:00
Juntada de mandado
-
04/05/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 20:38
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2018 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 05:55
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 20/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:39
Publicado Certidão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2017 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 16:40
Juntada de mandado
-
29/07/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 00:02
Publicado Certidão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 18:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2017 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2017 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2017 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2017 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2017 12:28
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
10/06/2017 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2017 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2017.
-
08/06/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 09:45
Recebidos os autos
-
07/06/2017 09:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2017 10:34
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
26/05/2017 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 09:09
Recebidos os autos
-
23/05/2017 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 11:13
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/05/2017 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2017 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2017 14:55
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
23/04/2017 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2017 00:05
Publicado Decisão em 29/03/2017.
-
28/03/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2017 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2017 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2017 17:31
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
13/03/2017 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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