TJDFT - 0703122-20.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703122-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MATIAS DE CARVALHO REQUERIDO: ELZA BERNARDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para esclarecer o exposto na petição de ID 223554871, notadamente para dizer se está a desistir da demanda.
Caso contrário, deverá promover a citação do réu, mediante a informação do endereço correto dessa parte, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a desistência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:54
Deferido o pedido de ANTONIO MATIAS DE CARVALHO - CPF: *49.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DE CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:55
Deferido o pedido de ANTONIO MATIAS DE CARVALHO - CPF: *49.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703122-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MATIAS DE CARVALHO REQUERIDO: ELZA BERNARDO GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703122-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MATIAS DE CARVALHO REQUERIDO: ELZA BERNARDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de ID 202806493 expeça-se novo mandado para cumprimento da liminar, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar-se sobre a ocupação do bem por alguém ou abandono, conforme noticiado pelo autor.
Deverá o requerente acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça na diligência, e, havendo informações de abandono do bem, fica deferida a imissão de posse do autor no imóvel, mediante troca de fechadura, se o caso, o que deverá ser certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Fica o autor ciente de que deverá diligenciar e verificar para quem será distribuído o mandado.
Depois, deverá auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, fornecendo-lhe o transporte necessário dos bens a serem apreendidos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:18
Indeferido o pedido de ANTONIO MATIAS DE CARVALHO - CPF: *49.***.*46-34 (REQUERENTE)
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703122-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 201265433), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/05/2024 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 16:47
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MATIAS DE CARVALHO - CPF: *49.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 12:24
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
07/05/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703122-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANTONIO MATIAS DE CARVALHO REQUERIDO: ELZA BERNARDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a readequação da causa de pedir e pedidos para o procedimento de ação de imissão na posse, pois não há contrato de aluguel que embase ação de despejo; 2) adequar o valor da causa ao preço de avaliação do bem que requer seja imitido na posse; 3) juntar o comprovante de propriedade ou da titularidade dos direitos possessórios do bem; 4) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
26/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735334-97.2024.8.07.0016
Togu Construtora LTDA
Joana Varejao Giese de Freitas
Advogado: Soraia Alves Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 15:45
Processo nº 0705926-94.2024.8.07.0005
Kamila Silva Dias
Cartao Brb S/A
Advogado: Joao Ederson Gomes Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 12:20
Processo nº 0705926-94.2024.8.07.0005
Kamila Silva Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ricardo Victor Ferreira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:13
Processo nº 0705646-26.2024.8.07.0005
Ivone Maria Pontes Aguiar
Bruno Alexson Ferreira de SA
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:52
Processo nº 0705489-53.2024.8.07.0005
Marcelo Gomes da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marina Perito de Souza Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 16:25