TJDFT - 0708532-93.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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21/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708532-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADRIANO RIBEIRO DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por BANCO PAN S.A. em desfavor de MARCIO APARECIDO FERREIRA DE JESUS, partes qualificadas nos autos.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, a tentativa de localização do veículo não teve êxito, conforme ID 182144883.
Em seguida, a autora indicou novo endereço e pediu fosse nova tentativa de busca e apreensão (ID 182923648).
Para isso, o juízo intimou a autora para recolher as custas relativas a essa nova diligência (ID 183553019), sob pena de extinção.
Contudo, a autora ficou silente, razão pela qual houve nova intimação para a manifestação da autora, mas, novamente, ela deixou transcorrer o prazo in albis (ID 18672477).
Decido.
Conforme exposto acima, resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de fl.50 ID 47239583.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo/DF. -
29/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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19/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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12/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:19
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:19
Outras decisões
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17/11/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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