TJDFT - 0715527-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702248-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL REU: GUSTAVO GAIAO TORREAO BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 11:50:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 21:44
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715527-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA REU: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta pelo Espólio de ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA em desfavor de FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS, conforme qualificações constantes dos autos.
A parte autora pretende o recebimento de superavit acumulado pelo plano de previdência complementar.
Por seu turno, a ré sustenta que a autora não preencheu em vida os requisitos para fazer jus ao recebimento do superavit acumulado no último período de apuração trienal.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos dos artigos 355, inciso I, e 434, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para fins do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:38
Outras decisões
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09/07/2024 15:38
em cooperação judiciária
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09/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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26/05/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0715527-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA HERDEIRO: LUIZ ANTONIO PEREIRA BRANDT REU: FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, 08, Ed.
Corporate Financial Center, 8 andar., Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-900 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ESPÓLIO DE: ZELIA PEREIRA BRANDT SILVA, representado por LUIZ ANTONIO PEREIRA BRANDT em desfavor de FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
29/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 10:46
Recebidos os autos
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27/04/2024 10:46
Outras decisões
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27/04/2024 10:46
em cooperação judiciária
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23/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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