TJDFT - 0061711-66.2002.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:19
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:01
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0061711-66.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2002.01.1.068897-6 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0061711-66.2002.8.07.0001 em epígrafe, tendo em vista o pedido do d. advogado JOAO CARLOS MEDEIROS DE ARAGAO, OAB/DF 5444, via WhatsApp deste juízo.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida, para controle deste juízo e da CENTRAL DE CURATELAS DO MPDFT.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
28/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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