TJDFT - 0733400-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 21:13
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
12/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733400-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada se manifestar quanto à penhora de valores.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, inclusive, quanto à quitação da presente execução, valendo o silêncio como anuência, conforme ID 205488259.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
02/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO FEITOSA DE CASTRO em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:21
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ROBERTO FEITOSA DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733400-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO EXECUTADO: ROBERTO FEITOSA DE CASTRO DECISÃO Vistos os autos.
Emenda não atendida.
Atente-se o advogado para que somente ele deverá compor o polo ativo, uma vez que se trata de execução de honorários advocatícios.
Emende-se para atendimento ao determinado pelo ID 194310161 e a presente.
Prazo 15 (quinze) dias.
Vindo a emenda em termos, já determino à Serventia a correção do polo ativo e, na sequência, o retorno à conclusão.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/04/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Procuração/Substabelecimento • Arquivo
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