TJDFT - 0708416-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR PICOLO CASSIM em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708416-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR PICOLO CASSIM EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
27/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708416-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR PICOLO CASSIM EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:38:43.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
19/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:13
Deferido o pedido de VICTOR PICOLO CASSIM - CPF: *31.***.*05-56 (REQUERENTE).
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13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DETERMINAR à parte ré que promova a exclusão das anotações de inadimplemento lançadas em nome do autor no cadastro do Sistema de Informação de Crédito do Banco Central – SCR, em relação ao débito objeto da lide;2) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da prolação desta sentença.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaOportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/05/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VICTOR PICOLO CASSIM em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708416-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR PICOLO CASSIM REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO O art. 300 do NCPC, exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A providência pretendida pelo autor, em sede liminar, depende de contraditório prévio.
Indefiro o pedido.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite-se e Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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