TJDFT - 0707472-26.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GEOVANE JERONIMO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707472-26.2020.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: GEOVANE JERONIMO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA, FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes AUTORA E RÉ intimadas a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID.
XXXXX ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 17/03/2025.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2025 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 18:44
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:40
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707472-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE JERONIMO DA SILVA, PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA, FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dirigido contra a CAESB.
Considerando a natureza especial da parte ré, o incidente de cumprimento de sentença se processa com fulcro no art. 534 e ss do CPC.
As partes concordam com o valor indicado para o pagamento do débito via emissão de RPV.
Oficie-se ao TJDFT para expedição de RPV, observado o valor indicado na planilha ao Id 202863901 e a conta do credor ao Id 202862487.
Expedida a ordem de pagamento, o feito deverá ser extinto.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:32
Outras decisões
-
30/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707472-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi julgado o agravo nº 0701768-11.2024.8.07.0000.
O acórdão reconheceu competente as varas cíveis para processar as ações em que a companhia CAESB participe como parte.
Retomo a marcha do processo.
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA, FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES e GEOVANE JERONIMO DA SILVA formulam pedido de cumprimento de sentença contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento.
Ressalto que o incidente de cumprimento de sentença se processará com fulcro no art. 534 e ss do CPC.
Intime-se a parte devedora para impugnação do pedido.
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por meio eletrônico, porque parceira de expedição.
Prazo: 30 dias contados da intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 7.994,00.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Ressalto que, conforme examinado pela decisão precedente, aplica-se o regime de precatórios à empresa devedora no que se refere ao sistema de pagamento para a satisfação da dívida e à adoção de medidas executórias e atos de constrição.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para expedição de RPV.
Sobradinho, DF, 22 de maio de 2024 18:45:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REU).
-
20/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707472-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi formulado pedido de cumprimento de sentença contra a CAESB.
O TJDFT concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 0701768-11.2024.8.07.0000, interposto pela CAESB (Autos Originários 0714373-66.2023.8.07.0018), no qual será decidido acerca da competência para processar e julgar ações em que a CAESB figure como parte.
Dito isso, determino o encaminhamento dos autos à tarefa de suspensão, até o julgamento do Agravo de Instrumento 0701768-11.2024.8.07.0000.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 14:18:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 19:58
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/05/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2021 14:59
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
16/05/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2021 09:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 09:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REU).
-
17/03/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA FEIRA MODELO DE SOBRADINHO DF em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 21:52
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 13:20
Recebidos os autos
-
06/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2021 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001596-24.2008.8.07.0016
Maria do Socorro Calixto
Nao Ha
Advogado: Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:08
Processo nº 0702608-03.2024.8.07.0006
Condominio Vivendas Campestres
Alessandra Gomes da Cruz Cossio
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:49
Processo nº 0701948-09.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvana Matos Rodrigues de Paiva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:46
Processo nº 0705569-82.2022.8.07.0006
Clecia Moreira das Neves
Marilucio Gomes Guedes
Advogado: Marina dos Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 12:14
Processo nº 0703987-76.2024.8.07.0006
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Nayhara Guerra Rosal Neris
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:21