TJDFT - 0702608-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
02/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702608-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES REU: ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO SENTENÇA CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES requer a desistência da ação (Id 191098014).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 19:47:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
23/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:38
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715720-75.2020.8.07.0007
Cristiane Pinheiro Marques Coelho Reis
Cristiane Pinheiro Marques Coelho Reis
Advogado: Elias Alvim Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2020 15:35
Processo nº 0723272-23.2022.8.07.0007
Isac Bispo dos Santos Junior
Yasmine Torres Quintanilha
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:44
Processo nº 0723272-23.2022.8.07.0007
Yasmine Torres Quintanilha
Isac Bispo dos Santos Junior
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 09:56
Processo nº 0004051-31.2013.8.07.0001
Quemberli Alves Magno
Secundo Valdevino Alves Jardim
Advogado: Raimundo Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:36
Processo nº 0001596-24.2008.8.07.0016
Maria do Socorro Calixto
Nao Ha
Advogado: Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 15:08