TJDFT - 0715720-75.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO MARQUES COELHO REIS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715720-75.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL JANUZZI SOARES EXECUTADO: CRISTIANE PINHEIRO MARQUES COELHO REIS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO MARQUES COELHO REIS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:12
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 192460072, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
29/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 23:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:47
Deferido o pedido de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REU).
-
11/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 07:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2022 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO MARQUES COELHO REIS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
27/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:34
Recebidos os autos
-
20/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/09/2021 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2021 13:12
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
13/05/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:52
Audiência Conciliação designada em/para 13/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO MARQUES COELHO REIS em 15/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/02/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
09/02/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:04
Desentranhamento
-
19/01/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/01/2021 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
23/11/2020 19:02
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:02
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
23/11/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
26/10/2020 16:34
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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