TJDFT - 0713007-59.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, determino à autora no prazo de 15 (quinze) dias, que emende o cumprimento de sentença, decotando do valor executado a verba honorária de sucumbência fixada na sentença, que deverá ser excluída do presente cálculo, permanecendo apenas o crédito principal e acessórios, sob pena de indeferimento.
Intime-se a Dra.
Marília da Silva Lima para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende promover, em autos apartados, a execução dos honorários sucumbenciais que lhe pertencem, evitando-se tumulto processual no presente feito. -
28/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:05
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-07 (RECONVINDO)
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07/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:08
Outras decisões
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16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 13:44
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 22:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:53
Outras decisões
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12/02/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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25/01/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:15
Outras decisões
-
12/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
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19/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713007-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL RECONVINTE: ROGERIO GOMES BARBOSA, MARCILEY BATISTA CAMPOS REU: ROGERIO GOMES BARBOSA, MARCILEY BATISTA CAMPOS RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:06
Outras decisões
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08/07/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/07/2024 22:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar os réus a pagar à parte autora R$ 3.593,04 (três mil, quinhentos e noventa e três reaise e quatro centavos), correspondentes às taxas condominiais no período de janeiro a junho de 2022 e aquelas cujo vencimento ocorrer até o trânsito em julgado desta (artigo 323 do CPC), acrescidas de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, todos incidentes a partir da data da última atualização constante dos autos (id. 131048540).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência mínima, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base nos arts. 85, § 2º, c/c 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Quanto à reconvenção, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/12/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:42
Outras decisões
-
13/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/10/2023 19:12
Outras decisões
-
28/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCILEY BATISTA CAMPOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:13
Outras decisões
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:55
Outras decisões
-
05/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2023 09:17
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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19/05/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 15:02
Mandado devolvido dependência
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12/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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26/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
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27/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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07/12/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:19
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 03:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/08/2022 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 18:56
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:56
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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