TJDFT - 0704239-81.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:36
Publicado Edital em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Na sequência prossiga-se nos termos da sentença id. 194341519, com a expedição do ofício ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Taguatinga.
Oportunamente, arquivem-se -
29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:28
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704239-81.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: AEROS CALCADOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar procuração atualizada nos autos, conferindo poderes para receber e dar quitação à sociedade de advocacia indicada ao id. 210687107 para recebimento dos valores depositados judicialmente, tendo em vista a procuração anexada ao id. 85850656 foi outorgada exclusivamente em face de pessoas físicas.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:44
Outras decisões
-
12/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704239-81.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA REQUERIDO: AEROS CALCADOS ESPORTIVOS EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo em vista o depósito dos honorários sucumbenciais realizado pelo 2ª requerido comunicado ao id. 197295850 , intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe conta bancária para transferência da referida quantia.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedentes os pedidos para confirmar a tutela antecipada e: a) Declarar a inexistência dos débitos objeto dos títulos n. 1961606, 1961607, 1961608, 1961609, 1961610, 1966904, 1966905, 1966906 e 1966907, vinculados aos respectivos protocolos de n. 3102867, 3102868, 3102869, 3102870, 3102871, 3102872, 3102873, 3102874 e 3102875 bem como o cancelamento definitivo dos referidos protestos junto ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Taguatinga e; b) condenar a primeira requerida (AEROS CALCADOS ESPORTIVOS EIRELI - ME) ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescida de juros legais e corrigida monetariamente desde a presente data.
Resolvo o mérito da demanda, com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A despeito da indenização por dano moral ter sido concedida em valor abaixo do requerido, a parte autora teve todos os itens do pedido inicial deferidos.
Consoante enunciado nº 326 da súmula de jurisprudência do STJ: "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
A sucumbência da autora foi mínima.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo no total de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Tendo em conta que o primeiro réu foi condenado em todos os pedidos e o segundo requerido apenas no mérito do primeiro, cabe a AEROS CALCADOS ESPORTIVOS EIRELI - ME arcar com 90% (noventa por cento) do valor da condenação e ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. arcar com o remanescente de 10% (dez por cento) do valor referido. -
29/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de AEROS CALCADOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 18:23
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:21
Deferido o pedido de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:09
Deferido o pedido de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:45
Deferido o pedido de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
29/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JKL DISTRIBUIDORA DE CALCADOS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/01/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2021 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 17:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2021 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:23
Declarada incompetência
-
11/03/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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