TJDFT - 0705049-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:26
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA DA CRUZ em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
UNIFICAÇÃO DA PENA.
REGIME FECHADO.
RECURSO DA DEFESA.
PENA REMANESCENTE A SER CUMPRIDA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS.
RÉU REINCIDENTE.
CABIMENTO DO REGIME FECHADO.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL.
INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a decisão que deixou de computar como pena cumprida o período em que o sentenciado não esteve submetido à fiscalização quanto às condições estabelecidas para o regime aberto, sob a modalidade prisão domiciliar. 2.
Deve a reincidência ser levada em consideração pelo juízo da execução para a eleição do regime de cumprimento da pena sem que isso configure violação ao princípio do ne bis in idem, por interpretação teleológica do artigo 111 da Lei de Execução Penal e do artigo 33 do Código Penal. 3.
No caso dos autos, considerando que o remanescente de pena a ser cumprido é superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, além de ser reincidente o recorrente, cabível a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena. 4.
Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que unificou as penas do sentenciado no regime fechado. -
26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:03
Conhecido o recurso de CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA DA CRUZ (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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06/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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