TJDFT - 0760016-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:54
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCELO BRITO QUEIROZ em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760016-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BRITO QUEIROZ EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA S E N T E N Ç A Indefiro o pedido de ID 215760850, tendo em vista o princípio da publicidade, art. 189 CPC.
Pelo mesmo motivo, retire-se o sigilo interposto sobre a petição de ID 215760850.
Segue sentença: Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:07
Outras decisões
-
01/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/09/2024 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 23:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:36
Outras decisões
-
16/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO BRITO QUEIROZ em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 22:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO BRITO QUEIROZ em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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17/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:07
Outras decisões
-
26/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCELO BRITO QUEIROZ em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:25
Recebidos os autos
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05/03/2024 23:25
Outras decisões
-
04/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/03/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Outras decisões
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31/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCELO BRITO QUEIROZ em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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20/10/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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