TJDFT - 0701646-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 16:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MICHAEL DE ASSIS FAGUNDES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Fica o Autor intimado a esclarecer a necessidade do depoimento bem como a dizer qual o fato ou fatos as testemunhas indicadas aos IDs n.º 183404498 e 192774964 tenham presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/04/2024 07:19
Recebidos os autos
-
28/04/2024 07:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/01/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703891-31.2024.8.07.0016
Alexandre Alves Sociedade Individual de ...
Isabela Neres Ferreira
Advogado: Ana Lidia Nogueira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:34
Processo nº 0746494-56.2023.8.07.0016
San Contadores e Auditores Eireli - ME
Roberto Ronaldo Pinheiro Junior
Advogado: Luciana Meira de Souza Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 09:09
Processo nº 0719968-18.2024.8.07.0016
Gustavo Ribeiro dos Santos
Inframerica Concessionaria do Aeroporto ...
Advogado: Victor Augusto Silva de Castro Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 14:10
Processo nº 0717511-13.2024.8.07.0016
Kesse Helena Garcia
Thatiane Silva de Souza
Advogado: Kesse Helena Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 20:35
Processo nº 0718079-44.2015.8.07.0016
Ivo Gomes da Silva
Gold Santorini Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2015 14:34