TJDFT - 0726196-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726196-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA PESSOA SILVA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:29
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726196-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA PESSOA SILVA DESPACHO Exclua a Advogada do sistema conforme requerido (Id 161661633).
Intime-se a parte autora para esclarecer a divergência informada na ficha de inspeção (Id 193868920).
Oficie-se à 2ª Vara Cível de Ceilândia informando que houve a extinção do feito e que não há haveres nestes autos.
Após, arquivem-se os autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:47
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719968-18.2024.8.07.0016
Gustavo Ribeiro dos Santos
Inframerica Concessionaria do Aeroporto ...
Advogado: Victor Augusto Silva de Castro Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 14:10
Processo nº 0717511-13.2024.8.07.0016
Kesse Helena Garcia
Thatiane Silva de Souza
Advogado: Kesse Helena Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 20:35
Processo nº 0718079-44.2015.8.07.0016
Ivo Gomes da Silva
Gold Santorini Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2015 14:34
Processo nº 0701646-47.2024.8.07.0016
Michael de Assis Fagundes
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 12:53
Processo nº 0726196-77.2022.8.07.0016
Confederacao Nacional das Cooperativas D...
Ana Paula Pessoa Silva
Advogado: Isabela de Oliveira Ferreira Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 12:07