TJDFT - 0726402-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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29/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:44
Outras decisões
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16/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726402-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN, MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES, ELINILDE DIAS BRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 205275957 opostos pela parte executada contra a sentença de id. 205181983.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Acolho os embargos de declaração tão somente para determinar o depósito dos títulos que fundamentaram a presente execução em juízo (id. 131491867), para posterior levantamento pelo executado subscritor dos cheques, MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN.
Assim, expedido o alvará/ofício de transferência determinado na sentença de id. 205181983, intime-se o exequente para que proceda ao depósito dos cheques indicados no id. 131491867 em Juízo, junto ao CJU - VETECAS, no prazo de 05 dias, certificando-se nos autos.
Faculto às partes eleição de forma diversa para entrega dos cheques, conforme acordarem.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
09/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726402-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN, MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES, ELINILDE DIAS BRITO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 204866618.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 6.525,19 e R$ 16.132,08+ acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726402-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN, MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES, ELINILDE DIAS BRITO DECISÃO Não assiste razão ao executado quando alega o adimplemento total da obrigação.
Conforme se verifica na planilha apresenta junto à inicial, o valor de R$ 15.363,89 teve sua última atualização em 18/07/2022, data do ajuizamento da ação.
Contudo, os encargos moratórios incidem até a data do efetivo pagamento.
Assim, tenho por correta a planilha apresentada pelo credor no id. 202642809 e fixo como valor remanescente do débito a quantia de R$ 6.525,19.
Intime-se a parte executada para que promova o pagamento do saldo remanescente da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada.
Atente-se que a baixa do nome do devedor só ocorrerá após a extinção da obrigação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:08
Indeferido o pedido de MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN - CPF: *26.***.*57-73 (EXECUTADO)
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08/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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07/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726402-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN, MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES, ELINILDE DIAS BRITO DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da petição de id. 202642809, promovendo, se o caso, o depósito do valor remanescente da dívida, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:30
Expedição de Carta.
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726402-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN, MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES, ELINILDE DIAS BRITO DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, consequência lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Expeça-se carta precatória para o endereço indicado no id. 160688638, haja vista o retorno do mandado com a informação de ausente 3 vezes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:22
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:14
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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08/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
08/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 10:46
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 20:50
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:08
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA KAROLYNA BRITO GUIMARAES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ELINILDE DIAS BRITO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES LOTTERMANN em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
02/02/2023 09:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2023 09:34
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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