TJDFT - 0702336-19.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CLUBE DE COMPRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLUBE DE COMPRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:42
Publicado Edital em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 13:59
Expedição de Edital.
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07/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2024 16:13
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CLUBE DE COMPRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702336-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: CLUBE DE COMPRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP SENTENÇA Na petição de ID 182415237 a parte exequente informou pleiteou a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Antes do recebimento da demanda o autor pleiteou a extinção do feito em virtude do pagamento das parcelas em atraso.
Pois bem.
Recebo a demanda.
Tendo em vista a informação que a parte executada quitou o débito, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 15:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/03/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 13:10
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:10
Outras decisões
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19/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:48
Declarada incompetência
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/01/2024 23:59.
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21/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 08:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:18
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:52
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 23:31
Recebidos os autos
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22/03/2023 23:31
Declarada incompetência
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22/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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