TJDFT - 0727462-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727462-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO, IGOR DOS SANTOS SABINO EXECUTADO: MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA, CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA, JUCY ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:50:54.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
11/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:45
Expedição de Alvará.
-
02/09/2024 18:44
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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12/08/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727462-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO, IGOR DOS SANTOS SABINO EXECUTADO: MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA, CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA, JUCY ALVES DA SILVA SENTENÇA A parte executada efetuou o depósito integral do débito exequendo (id. 145141470).
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Em razão do trânsito em julgado do AgI nº 0715748-59.2023.8.07.0000 (id. 195673411), bem como da penhora e do arresto no rosto deste autos (ids. 155739783, 160455276 e 193824104) passo à definição da disposição do valor depositado: Inicialmente, observe-se a ordem da penhor e do arresto realizados no rosto destes autos: - Penhora proveniente da 13ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0738006-70.2017.8.07.0001, dos créditos a que tiver direito EXECUTADO: PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO e IGOR DOS SANTOS SABINO, encaminhada a este Juízo no dia 17/04/2023, no percentual de 30% dos valores disponíveis (ids. 155739783 e 160455277); - Arresto no rostos dos autos, proveniente da 12ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0703458-43.2022.8.07.0001, até o limite de R$ 156.503,32, dos valores que couberem à ora parte Paula Regina de Oliveira Brandão Sabino e Igor dos Santos Sabino, encaminhada a este Juízo no dia 18/04/2024 (id. 193824104).
Assim, considerando a ordem de antiguidade da penhora, proceda-se à transferência em favor do Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0738006-70.2017.8.07.0001, de 30% do valor depositado no id. 145141470.
Após, proceda-se à transferência do saldo remanescente em favor da 12ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0703458-43.2022.8.07.0001.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2024 20:51
Juntada de termo
-
24/05/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727462-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO, IGOR DOS SANTOS SABINO EXECUTADO: MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA, CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA, JUCY ALVES DA SILVA DECISÃO Ciente da decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília, a qual determinou a redução do percentual da penhora realizada no rosto deste autos para 30%.
Retifique-se.
Ciente do ofício id. 193824104, anote-se o arresto no rosto dos autos, após, encaminhe-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, nos termos da Portaria Conjunta n. 17/2019 e nos termos do ofício em apreço.
Por fim, aguarde-se o julgamento do AGI, conforme determinado na decisão de id. 156816256.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:21
Outras decisões
-
19/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2023 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JUCY ALVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 16:51
Expedição de Termo.
-
04/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:21
Outras decisões
-
26/04/2023 22:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:27
Indeferido o pedido de MARINA GONZAGA DE SIQUEIRA - CPF: *68.***.*97-29 (EXECUTADO)
-
10/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
11/01/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SABINO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:55
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:48
Outras decisões
-
14/11/2022 17:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDAO SABINO em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/08/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
17/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
17/08/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:06
Recebidos os autos
-
10/08/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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