TJDFT - 0715865-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:14
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 12:05
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715865-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicação
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24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA - CPF: *13.***.*69-63 (EMBARGANTE)
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23/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715865-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Dispõe o art. 676 do CPC que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo em discussão, além das demais peças que entender relevantes ao julgamento do processo.
Ainda, compulsando os autos, verifica-se que o valor atribuído à causa está incorreto, uma vez que deve corresponder ao valor do veículo objeto de constrição.
Emende-se, portanto, para retificar o valor da causa, procedendo, ainda, ao recolhimentos das custas complementares, se o caso.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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27/04/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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