TJDFT - 0702013-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA EVANGELISTA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702013-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO VIEIRA EVANGELISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Quanto ao pedido de sobrestamento do feito, esclareço que em 12/12/2023, o e.
TJDFT admitiu o IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
A questão submetida a julgamento é: "Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva".
A questão apresentada nestes autos envolve a satisfação de título exequendo em ação movida pelo SINDIRETA e servidor pertencente ao quadro de pessoal da Fundação Zoobotânica do DF (documento de ID 188976422).
Assim, determino o sobrestamento dos presentes autos, porquanto a questão jurídica aqui tratada se amolda ao objeto do IRDR 21 - autos n. 0723785-75.2023.08.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:29:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021, 0004
-
16/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA EVANGELISTA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702013-65.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO VIEIRA EVANGELISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:57:28.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:45
Outras decisões
-
06/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 16:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716223-75.2024.8.07.0001
Serge Segura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 17:23
Processo nº 0715865-13.2024.8.07.0001
Francisco das Chagas Lima da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wilton Gomes de Morais Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 11:24
Processo nº 0040286-26.2015.8.07.0001
Fernando Fragoso Costa
Bruno Alberto Alves Negreiros
Advogado: Felipe Lima Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 16:41
Processo nº 0705019-80.2024.8.07.0018
Liliane de Mello Barki
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 10:53
Processo nº 0716447-13.2024.8.07.0001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Joao Roberto de Lima Junior
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:57