TJDFT - 0716053-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FABIANA COELHO SALIM em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANA COELHO SALIM em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIANA COELHO SALIM em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FABIANA COELHO SALIM em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 00:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:33
Outras decisões
-
29/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/10/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 02:19
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716053-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA EMBARGADO: FABIANA COELHO SALIM DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 28/10/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/09/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de FABIANA COELHO SALIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716053-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA EMBARGADO: FABIANA COELHO SALIM DESPACHO Concedo à parte embargada o prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte embargante com a petição ID 207128915.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 07:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716053-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA EMBARGADO: FABIANA COELHO SALIM DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716053-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADTK COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA EMBARGADO: FABIANA COELHO SALIM DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia integral da decisão que determinou a citação; f) cópia integral do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; e h) cópia da certidão de penhora, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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