TJDFT - 0717510-09.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717510-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE JAIR DOS SANTOS, RONALDO JOSE DOS SANTOS, ARNALDO JOSE DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES, JOANA DARQUE DOS SANTOS BENTO, MARCO TULIO MARQUES SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCONDES JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 09:42:44.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 21:48
Expedição de Termo.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0717510-09.2020.8.07.0003 INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SANTOS Valor da causa: R$ 309.418,29 (trezentos e nove mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) DECISÃO 1.
Trata-se de arrolamento sumário, de modo que a expedição do formal de partilha não é condicionado ao pagamento do ITCMD, na forma do art. 662 do Código de Processo Civil. 2.
Assim, dispenso a comprovação do pagamento do tributo e, em conformidade com a sentença de id. 192232999, determino a expedição do formal de partilha. 3.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
05/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:05
Outras decisões
-
04/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717510-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE JAIR DOS SANTOS, RONALDO JOSE DOS SANTOS, ARNALDO JOSE DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES, JOANA DARQUE DOS SANTOS BENTO, MARCO TULIO MARQUES SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCONDES JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica deferida a dilação de prazo ao inventariante por 30 (trinta) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 13:46:42.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
01/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717510-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE JAIR DOS SANTOS, RONALDO JOSE DOS SANTOS, ARNALDO JOSE DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEIRELES, JOANA DARQUE DOS SANTOS BENTO, MARCO TULIO MARQUES SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCONDES JOSE DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica o(a) INVENTARIANTE, intimado a se manifestar quanto à petição da Fazenda Pública no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 16:47:27.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
29/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:27
Homologado o pedido
-
13/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a ARNALDO JOSE DOS SANTOS - CPF: *37.***.*45-49 (REQUERENTE), JOANA DARQUE DOS SANTOS BENTO - CPF: *35.***.*62-68 (REQUERENTE), JOSE JAIR DOS SANTOS - CPF: *21.***.*99-87 (INVENTARIANTE), MARCO TULIO MARQUES SANTOS - CP
-
10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
em cooperação judiciária
-
01/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:24
Outras decisões
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE JAIR DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2022 14:37
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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04/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE JAIR DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 09:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 00:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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29/10/2020 22:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/10/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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