TJDFT - 0727337-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727337-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE EXECUTADO: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS Decisão Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, a execução permanece suspensa na forma da decisão de ID 215789893.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:00
Deferido em parte o pedido de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:12
Deferido o pedido de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727337-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE EXECUTADO: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS Decisão Intime-se o executado no endereço de ID 196275292 para anexar aos autos documentos que corroborem a afirmação de que o veículo foi alienado a terceiro, trazendo os dados do suposto comprador, observando-se que já consta restrição de circulação inscrita perante o sistema RENAJUD que acarretará a apreensão do veículo ainda que esteja na posse do terceiro.
Com o resultado da diligência, diga a exequente.
Prazo: 1 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:23
Outras decisões
-
16/09/2024 17:23
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727337-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE EXECUTADO: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS Decisão 1.
Defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada, FIAT/PALIO SPORTING 1.6, placa PAB1826 , com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime-se o exequente para declinar o valor do bem(art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado. 4.
Após, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que a parte executada, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:50
Deferido o pedido de EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:08
Outras decisões
-
10/07/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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