TJDFT - 0705901-78.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:29
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 229098211, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:21
Expedição de Termo.
-
13/03/2025 22:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:12
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 22:12
Deferido o pedido de MARGARETH TEIXEIRA AMORA - CPF: *88.***.*28-53 (CURADOR).
-
12/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:58
Deferido o pedido de MARGARETH TEIXEIRA AMORA - CPF: *88.***.*28-53 (CURADOR).
-
18/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:03
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/01/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/01/2025 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:35
Outras decisões
-
16/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:39
Outras decisões
-
07/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/10/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705901-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARGARETH TEIXEIRA AMORA, RICARDO TEIXEIRA AMORA REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA AMORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao PJe, foi possível verificar a distribuição do processo de inventário 0711077-38.2024.8.07.0006, em curso no Juízo da Primeira de Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Ao examinar o andamento, constatou-se que está, de fato, no prazo para as primeiras declarações.
No entanto, os requerentes não se interessaram em cumprir a determinação no prazo concedido por este Juízo.
Para o exclusivo fim desse processo, note-se que se não se exige formalidade específica na demonstração do patrimônio deixado pelo sr.
Luiz.
O objetivo é tão somente aquilatar o valor em perspectiva do quinhão a que fará jus o incapaz, em especial se os bens proporcionam frutos, para fins de dispensa ou não do dever de prestar contas.
Intimem-se os requerentes e promovam-se as diligências para arquivamento imediato dos autos sem a expedição do termo de compromisso.
Sobradinho - DF, 20 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:05
Outras decisões
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705901-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARGARETH TEIXEIRA AMORA, RICARDO TEIXEIRA AMORA REQUERIDO: ROGERIO TEIXEIRA AMORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os requerentes não comprovaram a renda e os valores do seguro, conforme determinado na sentença.
Assim, além disso devem apresentar as primeiras declarações do processo de inventário, para que este Juízo possa verificar o patrimônio.
Prazo de 5 dias.
Após, deliberarei sobre a expedição do termo de compromisso.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/08/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:25
Outras decisões
-
16/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARGARETH TEIXEIRA AMORA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:20
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/07/2024 03:36
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
15/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:48
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 13:47
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
28/06/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 13:45
Juntada de ata
-
28/06/2024 13:41
Juntada de ata
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARGARETH TEIXEIRA AMORA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:43
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
15/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:29
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/04/2024 13:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
30/04/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705901-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
T.
A., R.
T.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) comprovante de domicílio; 1.2) certidão de óbito do antigo curador; 1.3) certidão de casamento da sra.
Margareth; 2) esclarecer qual o patrimônio transmitido pelo antigo curador e se o processo de inventário já foi inaugurado.
Prazo de quinze dias.
Após, ouça-se o Ministério Público acerca do pedido de tutela de urgência.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 28 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
29/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/04/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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