TJDFT - 0731387-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731387-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2025 16:38
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:30
Deferido em parte o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
31/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731387-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE Decisão A parte exequente, IDs 192886798 e 198162819, requer: a) a penhora dos créditos eventualmente pertencentes ao executado, advindos dos processos números 0742740-54.2023.8.07.0001 e 0708397-50.2024.8.07.0016 (penhora no rosto dos autos); b) a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à BB Administradora de Consórcios S.A., para que informem o saldo devedor dos contratos de financiamento, respectivamente, dos veículos de placas JHQ7158 e NUI4B67; e c) a penhora da embarcação Maranata (nº de inscrição 5210219895), que aduz pertencer ao executado.
I – Da penhora no rosto dos autos Atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, Paulo Victor Melo Albuquerque, CPF n.º *18.***.*48-61, até o limite do débito em execução, R$ 40.343,20, derivados dos processos de números: a) 0742740-54.2023.8.07.0001 (da 19ª Vara Cível de Brasília); e b) 70708397-50.2024.8.07.0016 (do 6º Juizado Especial Cível de Brasília).
Toca aos aludidos juízos averbarem a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca das penhoras (DJE), para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
II – Da expedição de ofícios às credoras fiduciárias Objetiva a parte exequente a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e à BB Administradora de Consórcios S.A., para informações a respeito dos contratos de financiamento dos veículos de placas JHQ7158 e NUI4B67 (respectivamente).
No que toca ao veículo de placa NUI4B67, em consulta a sistema RENAJUD, verifico que está registrado em nome de Mari Liz Imanisi Portugual, que não é parte neste feito.
Para além disso, sobre o bem não pedem restrições judiciais ou administrativas, a exemplo do gravame de alienação fiduciária.
Quanto ao veículo de placa JHQ7158, tem-se da consulta ao Sistema Nacional de Gravames, que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado pelo agente financeiro.
Nesse sentido, à míngua de utilidade, indefiro a expedição de ofícios à CEF e à BB Administradora de Consórcios S.A.
III – Da penhora da embarcação Depreende-se do ID 198162822, que a embarcação designada por MARANATA, N.º 5210219895, CONSTRUTO ILHA BOATS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS L, TIPO DA EMBARCAÇÃO LANCHA, ANO FABRIÇÃO 2008, N.º DO MOTOR 1ª344847, foi adquirida pelo executado Paulo Victor Melo Albuquerque (CPF n.º *18.***.*48-61), de Capytal Imóveis Empreendimentos LTDA (CNPJ n.º 04.***.***/0001-79), em 23/12/2013.
Nesse sentido, defiro o pedido do credor para que seja expedido mandado de penhora e avaliação do bem.
Antes, contudo, intime-se a parte exequente para que informe a localização da embarcação; bem como para que diga, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação do bem em leilão judicial.
Após, expeça-se o mandado.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem (DJE).
Ciente de que, caso queira, poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para que a Marinha do Brasil e/ou a Capitania dos Portos de Goiás, Tocantins e DF anote, em seus assentamentos, independentemente de quaisquer outras formalidades, a penhora da embarcação, com posterior comunicação a este juízo, no prazo de 15 dias úteis.
Em face do princípio da cooperação, intime-se o exequente para remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela Junta Comercial, preferencialmente, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 08:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:05
Deferido em parte o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731387-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE Decisão Diante da manifestação do devedor de não se opor à liberação da quantia bloqueada no sistema Sisbajud, R$ 6.810,22, (ID 192340820), determino a transferência dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Dados bancários informados na petição ID 192886798.
Após, intime-se o credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito, com o decote da quantia levantada (com os acréscimos), para a deliberação do pedido de penhora no rosto dos autos formulado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:24
Outras decisões
-
09/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:55
Outras decisões
-
29/08/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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