TJDFT - 0703003-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:15
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703003-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ELIANE SANTOS DO NASCIMENTO CALDEIRA SENTENÇA O(A) autor(a) do fato transacionou com a representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade acima proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, consistente em prestação pecuniária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga, no máximo em duas parcelas, a uma instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT.
O(A) autor(a) do fato preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, homologo a transação penal, recomendando a(o) autor(a) do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
O(A) autor(a) do fato deverá fazer a entrega da doação pessoalmente, e bem assim, deverá comprovar a transação penal por meio de recibos emitidos pela entidade e entregues na secretaria deste Juizado, no prazo máximo de 60 dias.
O(A) autor(a) do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica ainda o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que o não cumprimento da pena acarretará o oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal e de que nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vistas ao prosseguimento do processo.
Intime-se para início de cumprimento, devendo o autor entrar em contato com o SEMA/MPDFT.
Registre-se neste Juizado, comunique-se ao Ofício de Registro de Distribuição e ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 03:29:17 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 03:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 03:30
Homologada a Transação
-
28/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/04/2024 14:38
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DO NASCIMENTO CALDEIRA - CPF: *08.***.*66-72 (EM APURAÇÃO) em 23/04/2024.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DO NASCIMENTO CALDEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 07:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/03/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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