TJDFT - 0724001-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724001-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO À vista dos documentos carreados aos autos, demonstrada a momentânea dificuldade da executada em arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que, após mencionar dificuldades para saldar o débito exequendo, alega, em suma, a existência de excesso de execução.
A exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado levar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matérias que, tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo julgador.
No caso, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade.
Intime-se o exequente a dar prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis e juntando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*70-87 (EXECUTADO).
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18/12/2024 15:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/11/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/09/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724001-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes (executada manifestou interesse em conciliar - id. 179689023), encaminho os autos ao 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), para designação de data para a realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:53
Outras decisões
-
22/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724001-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela executada e, em especial, sobre a proposta de pagamento por ela ofertada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 00:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 20:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:14
Outras decisões
-
07/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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