TJDFT - 0706551-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:42
Baixa Definitiva
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04/06/2024 08:41
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA PRATES em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
QUEIXA-CRIME.
CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
INÉPCIA DA PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS.
RECOLHIMENTO POSTERIOR.
PRAZO DECADENCIAL JÁ TRANSCORRIDO.
NEGA PROVIMENTO. 1.
Somente a queixa-crime apta interrompe o prazo decadencial, não se admitindo que eventual regularização da peça inicial acusatória, posterior ao prazo extintivo, possa afastar a decadência. 2.
Eventual regularização da queixa crime somente afasta a decadência quando procedida antes do transcurso do prazo extintivo. 3.
O posterior pagamento das custas processuais iniciais, quando já decorrido o prazo decadencial, não afasta a referida causa extintiva da punibilidade. 4.
Recurso em sentido estrito conhecido e não provido. -
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:54
Conhecido o recurso de CLAUDIA SILVA PRATES - CPF: *17.***.*33-72 (RECORRENTE) e não-provido
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24/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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11/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
23/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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