TJDFT - 0702227-64.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:38
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 11:35
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702227-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para comprovar o pagamento das custas processuais.
Prazo: 5 dias.
Comprovado o pagamento das custas processuais, EXPEÇAM-SE os documentos decorrentes da sentença, a saber: a) Alvará eletrônico de transferência em favor da meeira e dos herdeiros, para levantamento dos saldos bancários que remanescerem nas contas judiciais vinculadas ao processo, na proporção de 1⁄3 (um terço) para cada um, conforme estabelecido no esboço de partilha. b) Carta de adjudicação do imóvel (ID 90505132) em favor da meeira RAIMUNDA DA SILVA ROQUE, com o destaque de que a transmissão nestes autos incide apenas sobre eventuais direitos aquisitivos, porquanto trata-se de bem dado em garantia de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal. c) Carta de adjudicação do veículo descrito no documento de ID 93592713 em favor do herdeiro RODRIGO APOINA CUNHA CARDOSO, com autorização para realizar todas as diligências necessárias perante o DETRAN, a fim de registrar o bem em nome próprio. d) Carta de adjudicação do veículo descrito no documento de ID 96737539 em favor do herdeiro ERICH HENDIW CUNHA CARDOSO, com autorização para realizar todas as diligências necessárias perante o DETRAN, a fim de registrar o bem em nome próprio.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 18:51:23.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
23/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
08/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
21/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 13:26
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
15/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702227-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A inventariante não cumpriu a determinação de ID 207097005, qual seja, esclarecer e comprovar o motivo pelo qual consta na matrícula do imóvel (documento com fé-pública) a informação de que o autor da herança era separado judicialmente quando, em tese, deveria constar que era casado.
INTIME-SE a inventariante para: a) Cumprir adequadamente a determinação de ID 207097005, item "a"; b) Juntar a decisão da Seguradora que negou o seguro prestamista do imóvel, bem como cópia da petição inicial distribuída perante a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (ação nº 1120398-70.2023.4.01.3400), com a qual os herdeiros questionam a negativa da seguradora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
16/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:40
Outras decisões
-
10/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702227-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Converto o julgamento em diligência. a) Considerando que RAIMUNDA DA SILVA ROQUE e o autor da herança se casaram em 10.09.2014 (ID 90742869), esclareça a informação de que o inventariado na data de aquisição do imóvel (04.05.2015) era separado judicialmente (v.
Registro de Imóveis, ID 90505132, pág. 3, R-8-70945).
Junte a documentação destinada a comprovar o que alega. b) Em relação à alienação fiduciária gravada sobre o imóvel, esclareça e comprove se houve reposta da seguradora à solicitação de cobertura por seguro prestamista, noticiada nos IDs 93592705 e 90505134.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:37
Outras decisões
-
26/06/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/06/2024 21:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702227-64.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da petição da Fazenda Pública do DF (ID 193090396).
Prazo: 15 (quinze) dias.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
23/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA ROQUE em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:53
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA DA SILVA ROQUE - CPF: *66.***.*86-15 (INVENTARIANTE)
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
06/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:14
Deliberada da partilha
-
03/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
08/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:16
Outras decisões
-
16/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal - Agência 0643 em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:36
Outras decisões
-
06/03/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:28
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 23:22
Recebidos os autos
-
08/08/2022 23:22
Outras decisões
-
08/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
12/04/2022 21:53
Deliberada da partilha
-
11/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/12/2021 10:57
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:57
Outras decisões
-
15/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/07/2021 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2021 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/05/2021 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 10:27
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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