TJDFT - 0702137-51.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA LOPES NETO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702137-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Testamentária retro.
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:13:40.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA LOPES NETO em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:35
Expedição de Termo.
-
26/06/2024 13:27
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA LOPES NETO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702137-51.2024.8.07.0017 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO I.
EMENDE-SE para: a) Juntar documento de identificação pessoal (RG/CPF), de José Mário. b) Juntar certidão de óbito da herdeiras falecidas, devendo, se o caso, habilitar nos autos todos os coerdeiros (netos da autora da herança), que herdam por direito de representação.
II.
Com o fito de evitar tumulto processual e contribuir para uma prestação jurisdicional mais célere possível, a emenda deverá ser apresentada na forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, em substituição às peças anteriormente apresentadas, abarcando todos os pedidos em versão consolidada e contendo todas as modificações necessárias.
Dispensada nova juntada de documentos legíveis já carreados aos autos.
III.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
28/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733064-76.2023.8.07.0003
Helio Sampaio de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mariana Dias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:03
Processo nº 0733064-76.2023.8.07.0003
Helio Sampaio de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marilia Gabriela Gil Brambilla
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 13:45
Processo nº 0733064-76.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Helio Sampaio de Oliveira
Advogado: Marilia Gabriela Gil Brambilla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:51
Processo nº 0702227-64.2021.8.07.0017
Rodrigo Apoina Cunha Cardoso
Helio Cunha Cardoso
Advogado: Daniel Fernandes Athaide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 10:29
Processo nº 0701054-97.2024.8.07.0017
Lindolfo Alves Paula
Lindolfo Alves Paula
Advogado: Katia Valeria Lourenco Borges da Silva V...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 19:10