TJDFT - 0708611-15.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:01
Outras decisões
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Em cumprimento da decisão de id. 236623371, proferida em sede de agravo de instrumento nº 0701169-38.2025.8.07.0000, mantenho a penhora do imóvel situado na QND 07, casa 22 – Taguatinga/DF e revogo a decisão de id. 219722395, no que se refere à desconstituição da penhora do referido imóvel.
Portanto, expeça-se novo mandado de avaliação aos imóveis situados na QND 07, casa 22 – Taguatinga/DF, QNE 18 LOTE 15- TAGUATINGA NORTE e na QND 4 LOTE 40 TAGUATINGA NORTE, com autorização de cumprimento em horário especial.
Caso não haja moradores ou não for possível acessar o imóvel pelo Oficial de Justiça, fica autorizada a realização de avaliação comparativa com base nos preços de mercado de imóveis com características semelhantes, conforme matrículas de ids. 219379295, 214582409 e 214582413.
Vindas avaliações, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da alegação de bem de família, tendo em vista a reforma da decisão em sede de agravo de instrumento.
Conforme já decidido em sede recursal, a penhora de bem de família alegada pelo devedor deverá recair sobre o imóvel de menor valor.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:54
Deferido o pedido de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO - CPF: *58.***.*61-04 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Para fins de avaliação dos imóveis, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos cópia das certidões de ônus dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO O patrono do autor comprovou o pagamento da taxa cartorária para prenotação.
Desse modo, expeça-se mandado de avaliação, conforme determinado na decisão de id. 194878585 e prossigam-se às demais determinações.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO Sem prejuízo do prazo anteriormente concedido em ID 210529528, intime-se a parte credora para ciência e manifestação em relação ao ofício enviado pela 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF (ID 210628414 e seguintes).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 08:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
13/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Termo.
-
13/08/2024 18:30
Expedição de Termo.
-
13/08/2024 18:28
Expedição de Termo.
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13/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:05
Indeferido o pedido de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO - CPF: *58.***.*61-04 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO Prossiga-se, intimando a parte exequente para juntar aos autos as certidões dos imóveis, no prazo de 10 dias úteis, nos termos da certidão de id. 197104262.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Santos Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora sobre a retificação dos termos de penhora, para as providências necessárias.
Ato contínuo, reitero os termos da intimação de ID 197104262, terceiro parágrafo: "em observância ao princípio da colaboração, bem ainda, para que seja possível analisar os eventuais ônus existentes nas certidões de matrículas, faço intimar a parte autora para que promova a juntada das referidas certidões dos imóveis, no prazo de 05(cinco) dias." Por fim, faço aguardar o prazo assinalado ao autor na r. decisão de ID 200954686, último parágrafo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:20
Expedição de Termo.
-
26/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:17
Expedição de Termo.
-
26/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:15
Expedição de Termo.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708611-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Em análise o pedido dos credores, é imperioso observar que os termos de penhora de Ids. 196201287, 196202875 e 197104259 tiveram como referência os IMÓVEIS situados na QND 04, lote 40, Taguatinga Norte/DF, matricula sob nº 18579 do 3o.
CRI-DF; QND 07, lote 22, Taguatinga Norte/DF, matricula sob nº 16366 do 3o.
CRI-DF; e QND 7, Casa 22, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-070.
Contudo, de fato, o devedor não é titular da propriedade dos bens, uma vez que ela somente se adquire pelo registro.
Assim, enquanto não registrado o formal de partilha, de fato o devedor não é proprietário. À vista disso, de fato tem razão da recusa apresentada pelo oficial do cartório, uma vez que observa o princípio da continuidade registral.
Assim, até que haja o registro da partilha na matrícula do imóvel, o devedor somente ostenta direitos sucessórios.
No caso da alienação judicial, portanto, deverá se observar essa restrição, ressalvada a possibilidade do registro do formal de partilha pelo próprio credor.
Feitas essas considerações, determino que a Secretaria retifique os termos de penhora mencionados, para que incidam sobre o os direitos sucessórios.
Para tanto, o credor deverá instruir os autos com a cópia do formal de partilha ou justificar a impossibilidade de se obtê-lo, caso em que, havendo requerimento, se poderá oficiar ao juízo do inventário (processo de inventário nº 9700-85/2015). À Secretaria, para a retificação dos termos de penhora, conforme apresentado.
Sem prejuízo, o credor deverá apresentar o formal de partilha ou outro documento correspondente, a fim de comprovar os direitos sucessórios, no prazo de 15 dias úteis, sob pena da desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Indeferido o pedido de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO - CPF: *58.***.*61-04 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:32
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 09:29
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 09:21
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.Inicialmente, em complemento à atualização do débito, oficie-se à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, onde consta penhora no rosto dos autos, processo nº 0009700-85.2015.8.07.0007, informando que do valor do débito atualizado, no valor de 1.942.406,40 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos), R$ 238.946,81 se refere à verba honorário e a verba sucumbencial fixadas nos termos do art. 523, §1º do CPC, tendo como credor o Dr.
EMILIANO CANDIDO PÓVOA, OAB/DF 3845, sem o condão de conferir natureza alimentar típica, cabendo ao juízo de família avaliar eventual preferência do crédito, em caso de concurso de credores.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.2.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora dos imóveis de matrícula n. 16366, 79070 e 18579), ID 193510805.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.3.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
26/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:05
Deferido o pedido de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO - CPF: *58.***.*61-04 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 19:57
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:36
Deferido em parte o pedido de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO - CPF: *58.***.*61-04 (EXEQUENTE)
-
30/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:15
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:10
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 17:13
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 20:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2022 10:06
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:03
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:20
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 22:51
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2021 09:03
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 06:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
16/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
15/06/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:08
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/06/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:11
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 18:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:53
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 21:09
Recebidos os autos
-
23/05/2019 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2019 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
21/05/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 11:52
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:01
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 04:06
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 15:49
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/04/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2019 03:28
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 05:07
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 19:13
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 04:25
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 06:30
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 13:55
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 03:54
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:10
Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:20
Recebidos os autos
-
06/07/2018 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/07/2018 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 06:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 06:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:22
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:40
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 05:41
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 15:51
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 15:51
Juntada de Ofício
-
08/06/2018 15:23
Recebidos os autos
-
08/06/2018 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 23:04
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:51
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 10:37
Expedição de Ofício.
-
09/01/2018 10:37
Juntada de Ofício
-
09/01/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 17:50
Recebidos os autos
-
08/01/2018 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2017 15:26
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 02:35
Publicado Despacho em 28/11/2017.
-
27/11/2017 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 19:41
Recebidos os autos
-
23/11/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 13:30
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/11/2017 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 03:27
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
11/11/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 20:51
Recebidos os autos
-
07/11/2017 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2017 13:14
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/10/2017 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 04:57
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 03/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 19:25
Recebidos os autos
-
06/09/2017 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 17:11
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/08/2017 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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