TJDFT - 0704723-56.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704723-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, o exequente limitou-se a informar o valor atualizado do débito, conforme ID 210709891.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
31/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704723-56.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte Autora para ciência e manifestação acerca da petição de ID 202922444, a qual informa o pagamento do débito, prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 14:44:32.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704723-56.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) REQUERENTE: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte RÉ para ciência e manifestação acerca da petição de contraproposta de ID 199753470, prazo 5 dias, sob pena de prosseguimento dos autos.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 12:44:14.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
02/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:40
Deferido o pedido de JONAS FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*62-68 (REQUERENTE).
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24/01/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704723-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria de ID 171063242.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
06/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704723-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a divergência entre as planilhas apresentadas pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja informado a este Juízo se existe saldo pendente de quitação pelo executado.
Destaco que os cálculos deverão considerar: a) a incidência de multa e honorários sobre o valor remanescente ao pagamento de 30% (trinta por cento), comprovado no ID 126793715; b) o abatimento do valor de R$ 56.444,68 (cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), depositado pela executada em ID 142060756.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2023 23:21
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:20
Outras decisões
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15/12/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2022 17:43
Expedição de Alvará.
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:24
Recebidos os autos
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03/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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13/10/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:57
Expedição de Alvará.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 20:30
Juntada de Certidão
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16/09/2022 19:12
Recebidos os autos
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16/09/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE ALMEIDA em 31/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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11/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:09
Apensado ao processo #Oculto#
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11/05/2022 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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