TJDFT - 0700576-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 20:06
Expedição de Termo.
-
08/11/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:11
Juntada de consulta renajud
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:05
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
06/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700576-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: ISAURA FERREIRA DOS SANTOS, RONNIEL FERNANDES DA SILVA SENTENÇA O Exequente confere quitação ao Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 23:36:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
28/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:05
Outras decisões
-
03/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:18
Expedição de Termo.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700576-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: ISAURA FERREIRA DOS SANTOS, RONNIEL FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à lavratura do auto de adjudicação, nos termos do art. 877, do CPC, com a expedição de carta de adjudicação.
Desnecessária a expedição de mandado de imissão na posse uma vez que o bem já se encontra sob posse do Exequente.
Intime-se o Exequente para que informe se confere quitação ao crédito exequendo e/ou indique novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 23:23:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:04
Outras decisões
-
28/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700576-51.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada impugnar a penhora.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RONNIEL FERNANDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RONNIEL FERNANDES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700576-51.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
24/07/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de RONNIEL FERNANDES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ISAURA FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:14
Mandado devolvido dependência
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15/07/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:44
Outras decisões
-
07/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Edital em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ISAURA FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de RONNIEL FERNANDES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:06
Expedição de Edital.
-
02/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2022 11:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/08/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/03/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
17/01/2022 23:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:13
Deferido o pedido de
-
17/01/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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