TJDFT - 0718907-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718907-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES EXECUTADO: IGOR PEREIRA DA SILVA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 166428495), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:24
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2023 10:24
Deferido o pedido de ROMULO RODRIGUES - CPF: *20.***.*83-72 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718907-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO RODRIGUES EXECUTADO: IGOR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 15:32:03.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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15/06/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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02/02/2023 02:24
Publicado Edital em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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19/01/2023 16:26
Expedição de Edital.
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16/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
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14/11/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2022 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 20:44
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 21:02
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 10:56
Recebidos os autos
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22/06/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/06/2022 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 05:56
Recebidos os autos
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31/05/2022 05:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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