TJDFT - 0751089-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:39
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 1ª Turma Cível
-
22/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
22/11/2024 18:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
02/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:13
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/08/2024 17:13
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:55
Conhecido o recurso de DEMEVAL DOMINGOS FILHO - CPF: *55.***.*05-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:22
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
09/05/2024 14:41
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/05/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA E INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
APLICÁVEL.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
ADMITIDA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de perícia contábil para apurar os valores devidos em liquidação individual de sentença coletiva. 2.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça caminha no sentido de que o agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, tem por objetivo levar a decisão monocrática ao órgão colegiado para reexame.
Caso apresentado contra ato judicial que decide o pedido de antecipação da tutela recursal, o objeto do agravo interno coincide com o do próprio recurso principal, de modo que, julgado na mesma ocasião do julgamento deste, resta prejudicado por perda do objeto.
Precedente: (Acórdão 1064486, 07109280720178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 7/12/2017).
Agravo interno não conhecido. 3.
Analisando a petição inicial dos autos principais, o Tema 1169 do STJ afeta ações que tramitam como cumprimento de sentença sem a devida liquidação prévia, o que não é o caso dos autos, já que a ação na origem é a própria liquidação por arbitramento.
O art. 510 do CPC é expresso ao impor a realização da perícia nos casos em que o juízo não possa decidir de plano. 4.
A contestação do Banco do Brasil impugna especificamente os juros moratórios aplicados e o marco inicial de sua incidência, o que demanda perícia contábil, dada a complexidade dos cálculos (juros compostos).
Além disso, a própria parte agravante sustenta que a insurgência recursal é exatamente a incidência dos juros, que não são apurados por simples cálculos de multiplicação e divisão. 5.
A controvérsia acerca da aplicação de índice previsto na Lei n° 8.088/90 e dos benefícios concedidos pelo PROAGRO exigem a realização de perícia contábil para comprovação dos referidos abatimentos no débito. 6.
Inexistindo fato novo a ser comprovado que altere a decisão de mérito na ação coletiva, deve ser mantida a decisão agravada que admitiu a realização de perícia contábil para apurar o valor exequendo, em sede de liquidação por arbitramento. 7.
Precedentes: Acórdão 1794476, 07424089020238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no PJe: 12/12/2023; Acórdão 1794476, 07424089020238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no PJe: 12/12/2023; Acórdão 1820419, 07485588720238070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
26/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:20
Conhecido o recurso de DEMEVAL DOMINGOS FILHO - CPF: *55.***.*05-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 03:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
16/02/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 15/02/2024.
-
22/01/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
01/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
29/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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