TJDFT - 0711756-40.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:11
Outras decisões
-
01/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711756-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO, ZILENE DE SOUSA ARAUJO REU: GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS CERTIDÃO Diante dos esclarecimentos prestados pela perita (ID 238217748), manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 5 de junho de 2025 14:36:26.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
05/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:11
Outras decisões
-
07/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:09
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711756-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO, ZILENE DE SOUSA ARAUJO REU: GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS DESPACHO Com fulcro no art. 476, do CPC, defiro o requerimento da perita (id 218699466) para conceder-lhe a prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado para a apresentação do laudo pericial, isto é, em 08 (oito) dias.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711756-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO, ZILENE DE SOUSA ARAUJO REU: GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado e determinada a realização de perícia a ser custeada integralmente pelo réu (id 175815980).
Indefiro o requerimento de pagamento parcelado dos honorários periciais, porquanto deste a homologação do valor, em 28/06/2024 (id202369491) o réu já dispôs de tempo suficiente para pagar a integralidade dos honorários da expert do Juízo.
Intime-se, pois, o réu para efetuar o depósito do saldo remanescente dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências da não produção da prova.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 08:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:47
Indeferido o pedido de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS - CPF: *35.***.*21-41 (REU)
-
05/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711756-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO, ZILENE DE SOUSA ARAUJO REU: GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Perita nomeada apresentou proposta de honorários, apresentando o valor de R$3.187,44 (id 197078484).
Instadas a se manifestarem sobre a proposta, a parte autora concordou com o valor proposto (id199000912).
A parte ré manteve-se silente (id 201095104).
Neste contexto, levando em consideração o detalhamento dos trabalhos a serem realizados, e ainda, buscando evitar a eternização da lide, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, considero razoável o valor dos honorários sugeridos em R$3.187,44, conforme proposta de id 197078484.
Ante o exposto, homologo os honorários periciais em R$3.187,44, conforme proposta de id 197078484.
Intimem-se o réu para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências da não produção da prova.
Realizado o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos e indicar uma conta bancária de sua titularidade, após o quê, expeça-se alvará do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, e seus acréscimos, em favor da perita (art. 465, §4º, CPC).
Transcorrido o prazo retro sem manifestação dos réus, faça-se imediata conclusão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:01
Outras decisões
-
20/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BIANCA FONSECA PINTO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711756-40.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO, ZILENE DE SOUSA ARAUJO REU: GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada, a sra.
Bianca Fonseca Pinto, não se manifestou nos autos no prazo assinalado (id 193272866), razão pela qual, nos termos do art.468, II, do CPC, nomeio nova perita, a sra.
LARISSA GOMES DA SILVA SANTOS, que figura como contadora na tabela de peritos da e.
Corregedoria de Justiça desta Corte.
Intime-se a Perita para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de substituição, observada a decisão de id 175815980.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:48
Outras decisões
-
15/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BIANCA FONSECA PINTO em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2023 12:51
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS - CPF: *35.***.*21-41 (REU) em 14/03/2023.
-
30/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/02/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL VIANA DE SOUZA FILGUEIRAS em 09/02/2023 23:59.
-
31/10/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2022 03:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 03:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 03:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 03:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 01/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de ZILENE DE SOUSA ARAUJO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO em 15/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2021 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723542-47.2022.8.07.0007
Mona Lisa Gomes Costa
Neoenergia S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 11:43
Processo nº 0709667-39.2024.8.07.0007
Lizandro Moacir Vieira Peixoto
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 19:08
Processo nº 0709663-02.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio Via do Sol
Ilton Ilhomar de Carvalho Junior
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:56
Processo nº 0724073-20.2023.8.07.0001
Gx Incorporadora LTDA
George Joaquim de Sousa
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 15:29
Processo nº 0719290-64.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio Iaque Ii
Cleiton da Costa Mesquita
Advogado: Everton Alexandre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 11:01