TJDFT - 0719290-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
09/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719290-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DA COSTA MESQUITA RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II RECONVINDO: CLEITON DA COSTA MESQUITA CERTIDÃO Diante da petição do perito no ID 243523923, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 7 de agosto de 2025 13:41:51.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719290-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DA COSTA MESQUITA RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II RECONVINDO: CLEITON DA COSTA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, neste ato, ficam as partes intimadas sobre o id. 238369211.
Taguatinga - DF, 11 de junho de 2025 10:30:00.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
11/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:52
Outras decisões
-
13/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
29/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719290-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DA COSTA MESQUITA RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II RECONVINDO: CLEITON DA COSTA MESQUITA CERTIDÃO Diante da impugnação à proposta de honorários periciais, conforme petição de ID 218621251, manifeste-se o(a) perito(a) no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 5 de dezembro de 2024 21:50:10.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
05/12/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:48
Outras decisões
-
19/07/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719290-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DA COSTA MESQUITA RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II RECONVINDO: CLEITON DA COSTA MESQUITA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por CLEITON DA COSTA MESQUITA em desfavor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DO IAQUE II, na qual sustenta, em resumo, que, em 25/09/22, a caixa de óleo e esgoto do condomínio estourou para dentro da cozinha e sala de seu apartamento, danificando todos os armários e móveis da cozinha, tendo o reparo ficado no valor de R$8.365,00, todavia a ré se nega a ressarcir o dano.
Requer, ao final, a condenação da ré a ressarcir o prejuízo, no valor de R$8.365,00, além de indenização por danos morais, no valor de R$13.200,00.
Contestação/reconvenção de id 193564557, na qual a ré sustenta os seguintes pontos principais, em resumo: a) não há provas de ausência de manutenção da parte da atual administração que corrobore o pleito de reparação; b) a unidade 112, da qual o autor é possuidor, passou por reformas internas, as quais incluíram modificações nas instalações hidráulicas e de esgoto, que, inclusive, afetaram as áreas comuns e unidade habitacional distinta, não podendo o condomínio ser responsabilizado por vazamentos ocorridos no interior do apartamento; c) os áudios juntados aos autos apontam prejuízos em 25/09/23, ao passo que o orçamento é datado de 01/02/23, de modo que impossível conceber que os prejuízos são de responsabilidade do condomínio; d) em reunião, os condôminos concluíram pela inexistência do dever de reparar; e) os áudios não foram transcritos/degravados; f) eventuais conversas de whatsapp não demonstram prática omissa do condomínio; g) foram verificadas alterações indevidas na área comum, ocasionadas pela unidade do autor, de modo que o dano de R$1.650,00, deve ser reparado.
Requer a improcedência do pedido inicial e procedência da reconvenção para condenar o autor/reconvinte ao pagamento da quantia de R$1.650,00.
Réplica de id 167640270, na qual o autor/reconvindo afirma que os fatos ocorreram em 25/09/22 e as manutenções do condomínio foram realizadas apenas após a referida data, reiterando pedido de procedência e pugnando pela improcedência da reconvenção.
Intimado a se manifestar, o réu/reconvinte quedou-se inerte.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
No que se refere ao pedido de transcrição dos áudios, o réu/reconvinte não impugna a veracidade da prova juntada aos autos, apenas informando que deveriam ser transcritos nos autos, o que, contudo, não é obrigatório, de modo que rejeito a alegação de nulidade.
Sobre o tema, destaque-se precedente deste e.
TJDFT, litteris: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
TRANSCRIÇÃO DE CONVERSA.
NÃO JUNTADA DO ÁUDIO.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE.
NULIDADE AFASTADA.
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1.
Não há nulidade pela não juntada do áudio de degravação transcrita se não requerida tal produção de prova pela parte interessada e sequer impugnado expressamente o conteúdo da conversa. 2.
Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 980441, 20140111459228APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 29/11/2016.
Pág.: 249/257) O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, observado o prazo de 5 (cinco) dias do art. 357, §1º, do CPC, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719290-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CLEITON DA COSTA MESQUITA RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IAQUE II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção de id 193564557.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o autor/reconvindo para se manifestar sobre a reconvenção, bem como apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, intime-se o réu/reconvinte para se manifestar em réplica.
Oportunamente, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:42
Outras decisões
-
17/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CLEITON DA COSTA MESQUITA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 19:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Deferido o pedido de CLEITON DA COSTA MESQUITA - CPF: *46.***.*99-64 (RECONVINTE).
-
07/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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