TJDFT - 0719837-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LILIA VASCONCELOS DE ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:11
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LILIA VASCONCELOS DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LILIA VASCONCELOS DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:23
Outras decisões
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LILIA VASCONCELOS DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719837-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER EXECUTADO: KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA, LILIA VASCONCELOS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 04/09/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 15:14:45.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:20
Outras decisões
-
27/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (AUTOR).
-
04/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719837-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER DESPACHO Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa, pois deduziu o valor de R$ 14.168,10, quando o somatório dos pedidos equivale a R$ 14.336,78 (valor principal mais custas).
Consequentemente, deve comprovar o pagamento das custas adicionais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/06/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/05/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:48
Homologada a Transação
-
10/04/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2023 02:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2022 18:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:30
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (AUTOR).
-
14/11/2022 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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