TJDFT - 0703400-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:08
Outras decisões
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703400-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KENNIA CRISTINA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme relatório médico de ID 191758844, a parte exequente necessita do medicamento Belimumabe 600mg EV, uma vez ao mês.
Verifica-se que o frasco de Belimumabe com 400mg, em seu menor orçamento, custa R$ 2.538,40 (ID 234994546).
Assim, segue, em anexo, protocolo de pedido de sequestro de verbas, via Sisbajud, em nome do Distrito Federal, para que a exequente adquira medicamentos para quatro meses de tratamento, no importe de R$ 15.230,40, no total de 6 frascos da medicação em comento.
Remetam-se os autos para aguardar resultado de consulta Sisbajud.
Ressalte-se que a demandante deverá prestar contas dos valores por si utilizados para a compra dos 6 frascos do medicamento, no prazo de 15 dias.
Efetivada a constrição, fica autorizada a liberação dos valores em favor da postulante.
Sem prejuízo, dê vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:13:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:37
Outras decisões
-
05/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:16
Outras decisões
-
21/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:12
Outras decisões
-
08/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703400-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KENNIA CRISTINA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cumpra a demandante a determinação contida em Decisão de ID 224474684 - “... juntando aos autos orçamento que atenda ás especificidades do Tema n. 1.234 do STF, atendendo-se, inclusive, à especificidade do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).” Sem prejuízo, dê-se vistas ao Ministério Público, acerca da petição juntada no ID 224940489.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:50:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:07
Outras decisões
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:03
Outras decisões
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:38
Outras decisões
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703400-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KENNIA CRISTINA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a inércia do Executado em fornecer o medicamento, faculto ao DF o prazo de dois dias (já considerada a dobra legal) para juntada de orçamento do medicamento descrito no Id 219970944, a fim de se garantir que o medicamento será adquirido com base no menor preço.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, com urgência, acerca dos Embargos de Declaração opostos no Id 220856914.
Cientifique-se o MPDFT, oportunidade em que deverá esclarecer existência de interesse em intervir no feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:55:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/12/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:32
Outras decisões
-
16/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:05
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 19:05
Deferido o pedido de KENNIA CRISTINA MACEDO - CPF: *94.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:29
Deferido o pedido de KENNIA CRISTINA MACEDO - CPF: *94.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 16:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:35
Outras decisões
-
03/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/11/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 14:03
Outras decisões
-
30/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 09:43
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO - CPF: *94.***.*26-68 (EXEQUENTE) em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703400-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KENNIA CRISTINA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente a exequente para o teor da decisão de ID 213420190, premente que comprove a permanência da necessidade do medicamento, bem como a negativa ou indisponibilidade do fornecimento do medicamento na rede pública.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:28:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
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15/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:44
Outras decisões
-
15/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:49
Outras decisões
-
04/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), KENNIA CRISTINA MACEDO - CPF: *94.***.*26-68 (EXEQUENTE) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Outras decisões
-
29/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:26
Outras decisões
-
29/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 08:40
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO - CPF: *94.***.*26-68 (EXEQUENTE) em 28/05/2024.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de KENNIA CRISTINA MACEDO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703400-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KENNIA CRISTINA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos principais.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por KENNIA CRISTINA MACEDO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se a demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 12:45:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191758838 Petição Inicial Petição Inicial 24040214403034000000175382935 191758839 Procuração- Kennia Procuração/Substabelecimento 24040214403089200000175385536 191758844 Relatório Medico - Kennia Documento de Comprovação 24040214403146100000175385540 191761347 Sentença Documento de Comprovação 24040214403241500000175385543 191761349 CNH - Frente Documento de Identificação 24040214403284700000175385545 191761350 CNH - Verso Documento de Identificação 24040214403329900000175385546 191761353 Acordão Documento de Comprovação 24040214403437900000175385549 191761354 Acordão embargo de declaração Documento de Comprovação 24040214403481800000175385550 191761356 Certidão de transito em julgado Documento de Comprovação 24040214403525600000175385552 191761363 contracheque Kennia Documento de Comprovação 24040214403576000000175385559 191769838 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24040215053930600000175393617 192769114 Petição Petição 24041014353860700000176277751 193252865 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24041511130843000000176709695 194345646 Decisão Decisão 24042318544866300000177679806 -
24/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Outras decisões
-
23/04/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:54
Declarada incompetência
-
10/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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