TJDFT - 0707159-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707159-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JULIANA MOURA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 235821373), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 11:44:39.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:25
Juntada de Petição de comprovante
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707159-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JULIANA MOURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 206151033, modificado pelo ID 227065069, pelo valor indicado na planilha de ID 229121550.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e no passivo JULIANA MOURA DA SILVA.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:32
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIANA MOURA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:46
Outras decisões
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06/05/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/05/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 13:11
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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