TJDFT - 0751164-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há contradição no julgamento quando, analisadas as provas produzidas no processo, verifica-se que somente uma das rés praticou ato ilícito em desfavor da parte autora e que não ocorreu defeito no serviço prestado pela outra, afastando-se, por isso, a responsabilidade solidária no caso. 3.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas matérias e suas respectivas provas de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 4.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
14/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IRACILDA DANIEL DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:40
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 20:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:58
Conhecido em parte o recurso de IRACILDA DANIEL DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*54-34 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:23
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação de Pauta em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 20:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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