TJDFT - 0702492-88.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos comprovante de mandado eletrônico cumprido.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do documento juntado nesta oportunidade.
BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
17/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da rejeição do mandado enviado ao Cartório da Comarca de São Vicente do Seridó - Distrito, conforme comprovante em anexo, reenviei, nesta data, o ofício 2425/2024/VRP, ID 218167859, ao Cartório da Comarca de São Vicente do Seridó - SEDE, via CRC-JUD, conforme comprovante ora juntado.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do reenvio do ofício de ID 218167859 e que deverá acompanhar aquela averbação.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 17 de dezembro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
17/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da rejeição do mandado enviado à comarca de Soledade, uma vez que não havia sido encontrada a cidade de Seridó no CRC JUD, conforme comprovante em anexo, reenviei, nesta data, o ofício 2425/2024/VRP, ID 218167859, ao Cartório da Comarca de São Vicente do Seridó - Distrito, via CRC-JUD, conforme comprovante ora juntado.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do reenvio do ofício de ID 218167859 e que deverá acompanhar aquela averbação.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
11/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 17:24
Desentranhado o documento
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11/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:11
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:50
Expedição de Carta.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do envio do ofício de ID 202500157, conforme comprovante de ID 202809890, e que deverá(ão) aquela(s) averbação(ções).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 3 de julho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
03/07/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/07/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 12:17
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 16:55
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Rosângela Coutinho Carneiro para retificar os registros civis da genitora, bem como para retificar os registros civis de Ronaldo Coitinho de Oliveira e de Maria das Graças Coitinho de Oliveira.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Rita Coutinho de Castro, falecida em 22/8/2021.
Esclarece que constou erroneamente na certidão de nascimento da genitora o sobrenome “Coitinho” e, em razão disso, esta grafia refletiu nos registros posteriores.
Acrescenta que o sobrenome da avó materna, Maria da Paz Coutinho de Castro, foi grafado de forma correta.
Quanto aos seis filhos deixados pela falecida, ressalta que todos foram registrados com o sobrenome correto, à exceção de Ronaldo Coitinho de Oliveira e Maria das Graças Coitinho de Oliveira.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento de Rita Coutinho/Coitinho de Castro, ID 194276844; b.
Certidão de casamento de Rita Coitinho de Oliveira com Antônio Gomes de Oliveira, ID 194287093; c.
Certidão de óbito de Rita Coitinho de Oliveira, ID 194401667; d.
Certidão de nascimento de Rosa Maria Coutinho de Oliveira, ID 194287094; e.
Certidão de nascimento de Carlos Antônio Coutinho de Oliveira, ID 194288945; f.
Certidão de nascimento de Ronaldo Coitinho de Oliveira, ID 197791649; f.
Certidão de casamento Ronaldo Coitinho de Oliveira com Valdecy Lino de Oliveira, ID 196147692; g.
Certidão de nascimento de Maria das Graças Coitinho de Oliveira, ID 196147694. h.
Declarações de anuência (ciência) de: h.1.
Antônio Gomes de Oliveira, ID 196149595; h.2.
Rosa Maria Coutinho de Oliveira Soares, ID 196149597; h.3.
Carlos Antônio Coutinho de Oliveira, ID 196149600; h.4.
Roberto Coutinho de Oliveira, ID 196149608; h.5.
Ronaldo Coitinho de Oliveira, ID 196149610; h.6.
Maria das Graças Coitinho de Oliveira, ID 196149612.
As certidões necessárias para a instrução do feito foram juntadas aos autos.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 196940488. É o relatório.
Decido.
As certidões de nascimento, casamento e óbito de Rita Coitinho de Castro, ID’s 194276844, 194287093 e 194401667, consignam que a grafia correta do sobrenome é “Coutinho”, haja vista que o nome da genitora é Maria da Paz Coutinho.
Necessária, pois, a retificação.
Em respeito ao princípio da continuidade registral, essa retificação deve refletir nos registros de Ronaldo Coitinho de Oliveira e de Maria das Graças Coitinho de Oliveira.
Ressalte-se que ambos anuíram expressamente ao pedido de retificação dos respectivos registros, ID’s 196149610 e 196149612.
Não há nos autos indício de má-fé nem prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO os pedidos para retificar os seguintes registros: 1.
Nascimento de Rita Coitinho de Castro, ID 194276844, para nele fazer constar que a registrada é Rita Coutinho de Castro; 2.
Casamento de Rita Coitinho de Oliveira com Antônio Gomes de Oliveira, ID 194287093, para nele fazer constar que a nubente é Rita Coutinho de Castro, e que esta passou a assinar o nome de casada como Rita Coutinho de Oliveira; 3. Óbito de Rita Coitinho de Oliveira, ID 194401667, para nele fazer constar que a registrada é Rita Coutinho de Oliveira; 4.
Nascimento de Ronaldo Coitinho de Oliveira, ID 197791649, para nele fazer constar que: 4.1.
O registrado é Ronaldo Coutinho de Oliveira; 4.2.
A genitora é Rita Coutinho de Oliveira; 4.3.
A avó materna é Maria da Paz Coutinho de Castro; 5.
Casamento de Ronaldo Coitinho de Oliveira com Valdecy Lino de Oliveira, ID 196147692, para nele fazer constar que: 5.1.
O nubente é Ronaldo Coutinho de Oliveira; 5.2.
A genitora do nubente é Rita Coutinho de Oliveira; 6.
Nascimento de Maria das Graças Coitinho de Oliveira, ID 196147694, para nele fazer constar que: 6.1.
A registrada é Maria das Graças Coutinho de Oliveira; 6.2.
A genitora é Rita Coutinho de Oliveira; 6.3.
A avó materna é Maria da Paz Coutinho de Castro.
Oficiem-se aos seguintes órgãos: a.
Instituto de identificação do Distrito Federal para ciência acerca alteração do nome de: a.1.
Ronaldo Coitinho de Oliveira para Ronaldo Coutinho de Oliveira, ID 196672064; a.2.
Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, ID196672065; b. 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília para ciência acerca alteração do nome de: b.1.
Ronaldo Coitinho de Oliveira para Ronaldo Coutinho de Oliveira, em razão do ID 196149629; b.2.
Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, ID 196149630, página 2; c. 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília para ciência acerca alteração do nome de Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, ID 196149630, página 1; d. 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília para ciência acerca alteração do nome de Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, ID 196149630, página 1; e.
Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal para ciência acerca alteração do nome de: e.1.
Ronaldo Coitinho de Oliveira para Ronaldo Coutinho de Oliveira, em razão do ID 196151461; e.2.
Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, 196672071; f.
Justiça Eleitoral para ciência acerca alteração do nome de: f.1.
Ronaldo Coitinho de Oliveira para Ronaldo Coutinho de Oliveira, em razão da inscrição eleitoral 0081 6288 2038, ID 196149643; f.2.
Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, em razão da inscrição eleitoral 0111 8807 2038, ID 196151445; g.
Receita Federal para ciência acerca da alteração do nome de: g.1.
Ronaldo Coitinho de Oliveira para Ronaldo Coutinho de Oliveira, CPF *17.***.*45-91; g.2.
Maria das Graças Coitinho de Oliveira para Maria das Graças Coutinho de Oliveira, CPF *33.***.*76-68.
Sem custas, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
28/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/05/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Rosângela Coutinho Carneiro para retificar os registros civis da genitora.
Informa a requerente, para tanto, que é filha de Rita Coutinho de Castro, falecida em 22/8/2021.
Relata que constou erroneamente na certidão de nascimento da genitora o sobrenome “Coitinho” e, em razão disso, esta grafia refletiu nos registros posteriores.
Esclarece que o sobrenome da avó materna, Maria da Paz Coutinho de Castro, foi grafado de forma correta.
Quanto aos seis filhos deixados pela falecida, informa que todos foram registrados com o sobrenome correto, à exceção de Ronaldo Coitinho de Oliveira e Maria das Graças Coitinho de Oliveira.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento de Rita Coutinho/Coitinho de Castro, ID 194276844; b.
Certidão de casamento de Rita Coitinho de Oliveira com Antônio Gomes de Oliveira, ID 194287093; c.
Certidão de óbito de Rita Coitinho de Oliveira, ID 194401667; d.
Certidão de nascimento de Rosa Maria Coutinho de Oliveira, ID 194287094; e.
Certidão de nascimento de Carlos Antônio Coutinho de Oliveira, ID 194288945. É o relatório.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: a.
Juntar aos autos cópia da certidão de nascimento de Ronaldo Coitinho de Oliveira e de Maria das Graças Coitinho de Oliveira.
Caso sejam casados, juntar a certidão de casamento; b.
Juntar as declarações de anuência (ciência) de: Antônio Gomes de Oliveira, Rosa Maria Coutinho de Oliveira, Carlos Antônio Coutinho de Oliveira e Roberto Coutinho de Oliveira, acompanhadas do documento de identificação ou com reconhecimento de firma, haja vista que são interessados nas retificações; c.
Quanto à Maria das Graças Coitinho e Ronaldo Coitinho de Oliveira, juntar as declarações de anuência (ciência) com relação às retificações nos registros da genitora, bem como nos seus registros; d.
Caso Maria das Graças Coitinho e Ronaldo Coitinho de Oliveira concordem com as retificações nos respectivos registros, emendar o pedido para solicitar tais providências; e.
Na oportunidade, em havendo alteração de pedido com relação à Maria das Graças Coitinho e Ronaldo Coitinho de Oliveira, juntar as seguintes certidões em nome dos interessados: 1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o título de eleitor e passaporte, se houver. f.
Juntar os comprovantes de rendimento dos últimos três meses, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade de justiça.
Uma vez juntada a manifestação da requerente, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
29/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 09:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702492-88.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSANGELA COUTINHO CARNEIRO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO A petição inicial está endereçada ao Juízo da Vara de Registros Públicos.
Remetam-se os autos ao juízo natural.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2024 12:16:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/04/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Declarada incompetência
-
23/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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